Geral

Cédula de Produto Rural Verde

Um novo título do Agronegócio

O produtor rural brasileiro agora conta com um novo título, a Cédula de Produto Rural Verde, o produtor será pago com essa cédula pela preservação ambiental, por deixar de abrir novas áreas de vegetação para expandir sua produção agropecuária.

A CPR é um dos principais instrumentos de financiamento privado do agronegócio, que existe desde a década de 1990, regida pela Lei 8.929/1994, pela qual o produtor rural antecipa o recebimento do recurso para custear a produção com a promessa de pagamento futuro com a entrega de produto físico, como soja, arroz, milho, feijão, ou em dinheiro, caso assim tenha sido estabelecido entre as partes.

A Lei n° 13.986/2020, chamada Nova Lei do Agro, de 07/04/2020, trouxe várias mudanças na legislação do agronegócio brasileiro, agora a CPR pode ser emitida para mais produtos do que convencionais, ampliou o rol dos bens negociáveis, podendo ser alienado via CPR não só produto rural obtido nas atividades agrícola ou pecuária, florestal, pesca e aqüicultura, dentre outras. Determinou que a partir de janeiro de 2021, as CPRs, física ou financeira deverão ser obrigatoriamente registradas em entidade autorizada pelo Banco Central do Brasil para ter validade e eficácia jurídica.

Agora, além dos já legitimados emissores (os produtores rurais, as cooperativas agropecuárias e associações de produtores rurais), pela Lei do Agro, pessoas físicas ou jurídicas que explorem produtos obtidos nas atividades relacionadas à conservação de florestas nativas e dos respectivos biomas e ao manejo de florestas nativas no âmbito do programa de concessão de florestas públicas, ou obtidos em outras atividades florestais que vierem a ser definidas pelo Poder Executivo como ambientalmente sustentáveis, também estão autorizadas a emitir CPR.

O Decreto nº 10.828, de 1º de outubro de 2021, assinado pelo Presidente Jair Bolsonaro, instituiu essa nova modalidade – a Cédula de Produto Rural Verde, que regulamenta a sua emissão, relacionada às atividades de conservação e recuperação de florestas nativas e de seus biomas, com base na Lei nº 8.929/1994, que instituiu a CPR.

O artigo 2º do referido decreto autoriza a emissão de CPR Verde para os produtos rurais que tenham lastro ativos obtidos por meio das atividades relacionadas à conservação e à recuperação de florestas nativa e de seus biomas que resultem em: I – redução de emissões de gases de efeito estufa; II – manutenção ou aumento do estoque de carbono florestal; III – redução do desmatamento e da degradação de vegetação nativa; IV – conservação da biodiversidade; V – conservação dos recursos hídricos; VI – conservação do solo; ou VII – outros benefícios ecossistêmicos.

Para ser emitida a CPR Verde, deverá ser acompanhada de certificação por auditoria externa ou de terceira parte para indicação e especificação dos produtos rurais que a lastreiam.

A diferença entre a cédula verde e a CPR normal reside em que o produtor rural não entrega produto no financiamento privado, mas presta serviços ambientais que visam à proteção e conservação da biodiversidade, dos recursos hídricos, do solo e a redução do desmatamento, pois deixa de abrir novas áreas de vegetação para expandir a sua produção agropecuária.

A CPR Verde servirá como uma importante fonte de renda extra ao produtor rural que é proprietário de uma área preservada e  produtiva, pois poderá antecipar recursos ambientais lastreados no estoque de carbono da vegetação nativa, na absorção de crédito de carbono na produção agropecuária, além de poder captar recursos de investidores preocupados com a sustentabilidade e a compensação voluntária de emissão de gases de efeito estufa.

A B3 – Brasil, Bolsa, Balcão, é uma das entidades registradoras autorizadas pelo BACEN para realizar o registro e depósito de inúmeros ativos para o agronegócio.

A Kümmel & Kümmel Advogados, agora atua também como AGENTE DE REGISTRO na B3, o que nos torna aptas a realizar o REGISTRO e DEPÓSITO das cédulas na plataforma da B3, assim conferindo a sua validade e eficácia executiva. Estando à disposição para a realização desse serviço para todos os operadores do agronegócio, sejam pessoas físicas ou jurídicas, que utilizam a Cédula de Produto Rural como forma de título de crédito representativo da promessa de entrega de produtos rurais ou pagamento em dinheiro no futuro.

Assim, caso tenha cédulas para registro ou queira negociar o seu passivo de florestas e rios com a emissão de Cédula de Produto Rural Verde para os serviços de conservação da biodiversidade, estamos à disposição.

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