Trabalhadores portadores de deficiência física podem utilizar recursos do FGTS para aquisição de órtese e prótese, mediante prescrição médica. Essa medida foi instituída por intermédio do Decreto nº 9.345/18.
Para movimentação da conta FGTS é necessário o requerimento formal do trabalhador, juntamente com a apresentação de laudo médico que ateste a condição de pessoa com deficiência, a espécie e o grau ou o nível da deficiência, bem como prescrição médica que indique a necessidade de utilização de órtese ou prótese.
O objetivo é promover a acessibilidade e a inclusão social do trabalhador com deficiência, observadas as condições estabelecidas pelo Agente Operador do FGTS, inclusive o valor limite movimentado por operação e o interstício mínimo entre movimentações realizadas em decorrência da referida aquisição, que não poderá ser inferior a dois anos.
Para efeitos da norma, o trabalhador com deficiência é definido como aquele que tem impedimento de longo prazo de natureza física ou sensorial. A questão do impedimento de longo prazo é definida como a produção de efeitos pelo prazo mínimo de dois anos, acarretando em possível obstrução da participação plena e efetiva do trabalhador na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
FONTE: Direito Net