Foi publicada no DOU de hoje, 10/10/2013 a Lei nº 12.865, que altera dentre outros dispositivos, o art. 7º da Lei 10.865/2004, tratando sobre a base de calculo para Pis/Cofins Importação.
A partir de agora, o PIS / Cofins Importação terá como base de cálculo o Valor Aduaneiro, ou seja: a mesma base do Imposto de Importação.
Com isso, o Governo aceita o entendimento que já estava consolidado pelo Poder Judiciário, nas ações interpostas pelos contribuintes: a base de cálculo do Pis/Cofins Importação deve ser o valor aduaneiro, sem a inclusão do valor do ICMS e das próprias contribuições.
Podem os contribuintes lesados com o entendimentos anterior da Fazenda buscar o ressarcimento do que pagaram a maior nos últimos 5 anos, quando apuraram e recolheram o Pis/Cofins Importação com a base de cálculo acrescida do PIS, da Cofins e do ICMS