Empresa proprietária de imóvel que foi invadido consegue suspender a cobrança do IPTU
Após adquirir imóvel em venda judicial, a nova proprietária do bem encontrou o terreno invadido por famílias que alegam ser credoras da antiga proprietária. Mesmo assim, a Prefeitura de Porto Alegre ingressou com execuções fiscais, cobrando o IPTU da nova proprietária do imóvel.
A empresa então ingressou com ação judicial contra o Município, requerendo a suspensão da cobrança do imposto sobre a propriedade territorial, alegando que não exercia ainda o direito de propriedade sobre a área, na medida em que havia invasão por posseiros.
Em primeiro grau, o magistrado João Pedro Cavalli Júnior, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, indeferiu a liminar, por entender que, embora provada a invasão, não havia demonstração do momento da sua ocorrência. A empresa, assessorada pela Kümmel & Kümmel, recorreu então ao Tribunal de Justiça, que concedeu a tutela, suspendendo a cobrança do IPTU sobre o imóvel invadido.
Nos termos da decisão de 13 de novembro de 2014, do Desembargador Newton Luís Medeiros Fabrício, como a empresa ainda não conseguiu exercer a posse sobre a área invadida, mesmo tendo ingressado com ação de imissão de posse, não pode ser cobrado o IPTU.
De acordo com o Advogado Ricardo Vollbrecht, da Kümmel & Kümmel, trata-se de importante precedente, que pode servir de paradigma para auxiliar outros proprietários com imóveis invadidos, mas que mesmo assim sofrem a cobrança do imposto da Prefeitura.