Uma Cooperativa gaúcha, cliente da Kümmel & Kümmel Advogados, para ter o diferimento do ICMS nas compras de produtores rurais assinou com a Receita Estadual Termo de Acordo do Arroz. Ocorre que o Estado quis denunciar este termo, sob a alegação de que a Cooperativa não teria mais direito ao benefício do diferimento do imposto por ter débitos de ICMS inscritos em dívida ativa.
Para a Kümmel & Kümmel Advogados, que realizou a defesa da Cooperativa, não há débitos inscritos em dívida ativa, a ponto da Cooperativa ter certidão de regularidade fiscal junto à Receita Estadual.
Tal situação demonstra a total ilegalidade do ato da Receita Estadual, o que ensejou a impetração de mandado de segurança com pedido liminar, que foi prontamente deferido pelo Juízo, mantendo-se integralmente o termo de acordo realizado.