Jurí­dicas

Justiça diz que aluno menor de 6 anos pode cursar 1º ano

Crianças com menos de seis anos de idade agora podem ser matriculadas no ensino fundamental em todo o país, desde que a escola constate que elas têm condições de cursar o 1º ano, segundo a Justiça.
A decisão liminar do juiz Cláudio Kitner, da 2ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, suspende resolução do CNE (Conselho Nacional de Educação) que recomendava a matrícula somente da criança que completasse seis anos até 31 de março do ano letivo a ser cursado.
MEC (Ministério da Educação) informou ontem que analisa a decisão e que ainda não sabe se vai recorrer.
O magistrado acatou argumento do Ministério Público Federal, que considera a adoção da resolução uma “afronta ao princípio da isonomia”.
Kitner afirma que o estabelecimento da idade não se baseia em estudo científico e que crianças que não se incluem na faixa etária definida pelo CNE são obrigadas a repetir de ano.
Agora, cabe às escolas fazer uma avaliação pedagógica para permitir ou não o ingresso no ensino fundamental.
O presidente do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de São Paulo, Benjamin Ribeiro, defende que a idade não deve ser o fator determinante para o acesso ao ano seguinte.
“Se você não deixa [seguir para a próxima série] o aluno que já está preparado para ir para o 1º ano, a escola deixa de ser prazerosa e passa a ser um castigo”, afirmou.
A União tem 30 dias para comunicar às secretarias de Educação pelo país o teor da decisão, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Há também multa diária de R$ 100 mil caso descumpra a sentença.

FONTE: www.aprendiz.uol.com.br

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