Com o intuito de constranger os contribuintes inadimplentes com o ICMS, o Governo do Estado do Rio Grande do Sul tem ameaçado as empresas com a instituição do REF – Regime Especial de Fiscalização, que prevê, entre outras medidas, a fiscalização ininterrupta do estabelecimento, a exigência de apresentação periódica de informações econômicas e patrimoniais, e até a suspensão da inscrição estadual do contribuinte.
Empresa do Vale do Caí, dedicada à produção cerâmica, foi intimada no início do ano pela Delegacia da Receita Federal para pagar todos os seus débitos de ICMS, sob pena de ter instituído o REF. Não tendo condições de pagar todo o débito, a empresa então ingressou com ação judicial para suspender o regime especial de fiscalização.
A Juíza Gorete Fátima Marques, da 1a. Vara Cível de São Sebastião do Caí, deu razão para a empresa, reconhecendo que “não se mostra lícito submeter a empresa ao regime especial de fiscalização, por conta de débitos para com a Fazenda Pública Estadual”. De acordo com a decisão de 16 de fevereiro, “a Fazenda Pública dispõe da execução fiscal, sendo que não se mostra correto impor outras restrições ao contribuinte, como forma indireta de compeli-lo ao pagamento do tributo”.
De acordo com o advogado da empresa Ricardo Vollbrecht, da Kümmel & Kümmel Advogados Associados, este é o primeiro precedente do Poder Judiciário contra o Regime Especial de Fiscalização criado pelo Governo Tarso Genro. Segundo o advogado, o Poder Judiciário tem um entendimento consolidado contra este tipo de medida de fiscalização, que constrange os contribuintes a pagar tributos. “O Estado deve cobrar os seus créditos via ação judicial e não por meios indiretos”, conclui o advogado, citando a decisão judicial.