Jurí­dicas

Lei do Funrural é inconstitucional

Produtores conseguiram mais uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, que abrange o sul do país, contra a cobrança da contribuição social do setor rural, conhecida informalmente como Funrural, que incide em percentual sobre a receita bruta da comercialização da produção.
Ao analisar um processo das cooperativas Batavo, Capal e Castrolândia, a desembargadora federal Maria de Fátima Freitas Labarrère entendeu que a cobrança é inconstitucional, mesmo depois de 2001 – quando o governo editou a Lei nº 10.250, com o objetivo de regularizar o recolhimento.
O advogado das cooperativas diz que a decisão é importante porque significa uma reviravolta no entendimento da desembargadora.
“Ela era uma das únicas do TRF a entender que a lei de 2001 teria tornado a cobrança constitucional”, diz. “O fato de a decisão ter sido tomada monocraticamente, ou seja, por uma única magistrada, confirma que a questão está pacificada pelo tribunal.”
“Revejo meu posicionamento sobre a matéria, alinhando-me ao posicionamento desta Corte Especial”, declarou a desembargadora ao julgar, na semana passada, o caso das três cooperativas.
No mês passado, a Corte Especial do TRF já havia declarado a inconstitucionalidade da contribuição, mesmo após a edição da Lei 10.250.
A decisão, que beneficiou um grupo de produtores do Paraná, foi tomada no julgamento de um recurso chamado arguição de inconstitucionalidade. A Corte derrubou na ocasião o principal argumento da Fazenda, de que a lei de 2001 teria regularizado a cobrança do Funrural.
Nesta segunda-feira, produtores tiveram uma nova vitória no Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros declararam, por meio de repercussão geral, a inconstitucionalidade do Funrural de empregadores pessoa física.
Isso levou advogados a enviar comunicados às Cortes de primeira e segunda instância sobre a recente decisão.
“Fizemos pedidos de liminares e enviamos apelos aos magistrados para reformarem sentenças, passando a seguir a orientação do STF”, diz o advogado, que representa cerca de 70 mil produtores rurais.

FONTE: www.jusbrasil.com.br

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