Uma empresa altamente conceituada no ramo de beneficiamento de flandres, atuante em todo o território nacional que utiliza para sua produção o fornecimento de energia elétrica disponibilizada pela Ligth. A Light é uma empresa que gera, distribui e comercializa energia elétrica em boa parte do Estado do Rio de Janeiro, incluindo a cidade do Rio de Janeiro e boa parte da baixada fluminense.
Ocorre que em meados de 2008, a empresa começou a perceber sequências de picos de energia diários. Em fevereiro do mesmo ano, houve a queima de um equipamento, gerando a parada total da produção por dois dias e, posteriormente, com o empréstimo de peças de marcas atuantes no Brasil, a máquina voltou a funcionar, porém sem o empenho anterior habitual, vez que a peça que estava sendo utilizada não supria por completo as necessidades do equipamento em comento. Assim, não restou outra alternativa à empresa senão aguardar que a peça própria chegasse e, por ser importada do Japão, a mesma só chegou e foi devidamente instalada em 2008.
A empresa então notificou a Light a fim de que resolvesse os problemas concernentes ao fornecimento de energia e quanto ao ressarcimento dos prejuízos sofridos. Porém, a Ligth alegou que os equipamentos estariam operando em tensão diferente da contratada, o qual não fazia jus ao ressarcimento dos prejuízos.
Após laudo pericial, conclui-se que o equipamento em questão apresentava indícios de ter sido danificado por oscilações no fornecimento de energia elétrica e o mesmo já estaria na metade de sua vida útil.
A empresa, orientada pela Kümmel & Kümmel Advogados, entrou na justiça requerendo a condenação Ligth ao pagamento de indenização quanto aos danos emergentes sofridos e correspondente aos lucros cessantes suportados em razão da diminuição da produção mais título de danos morais e valor a ser arbitrado por esse Juízo.
A Juíza Cristina Gomes Campos De Seta, da Comarca da Volta Redonda no Rio de Janeiro, em decisão de 26/05, julgou procedente a pretensão da empresa e condenou a Light a pagar pelos danos materiais por ela suportados; a indenizar a empresa a título de lucros cessantes e ainda, pelos danos morais sofridos.
Esta é uma vitória da Kümmel & Kümmel em busca da aplicação da lei e da justiça no âmbito empresarial!