Sentença decretou nulo auto de infração que cobrava multa pela não entrega de declarações (GIA), cujo problema foi gerado pelo sistema eletrônico da Receita Estadual
Lojista de Dom Pedrito (RS) não conseguia entregar a GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS), porque o sistema da Receita Estadual não atualizava o cadastro da empresa. Por conta disso, o contribuinte foi multado, por descumprimento de entrega de GIA.
Contra esta multa, a empresa ingressou com ação judicial, com a assessoria da Kummel & Kümmel.
Ao sentenciar o caso, o Juiz Leandro Figueira Martins, da 6a Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, reconheceu que era abusiva a multa, já que o descumprimento da regra foi provocado pela falha no sistema da Receita.
Segundo o Juiz, em sentença de 22 de janeiro, “ficando evidenciado que o fato que deu origem à dívida não aconteceu por motivo imputável à parte autora, inexiste justa causa a amparar a imposição de sanção por descumprimento de obrigação acessória”.
O advogado Ricardo Vollbrecht, da Kümmel & Kümmel, destaca que o Poder Judiciário vem mostrando sensibilidade às dificuldades vividas pelos contribuintes, e afastando a aplicações automáticas de multas e até de instruções normativas.