A partir de 1º de janeiro de 2016, a cobrança do ITCMD substituirá a alíquota única de 4%, atualmente empregada nas transmissões por MORTE, e a alíquota única de 3%, nas DOAÇÕES.
A Lei 14.741, sancionada em setembro 2015, faz parte das medidas do atual governo em busca do ajuste fiscal. Os bens de herança (móveis, títulos, créditos, ações, quotas e valores de empresas) serão tributados conforme a seguinte avaliação:
Faixa Valor do Quinhão (UPF-RS) Alíquota
1 2.000 0%
2 2.000 a 10.000 3%
3 10.000 a 30.000 4%
4 30.000 a 50.000 5%
5 acima de 50.000 6%
Já nos casos de doação, serão duas as alíquotas a partir de 1º de janeiro de 2016:
Faixa Valor Doado (UPF-RS) Alíquota
1 até 10.000 3%
2 acima de 10.000 4%
Nota: Valor da UPF/RS para 2015 R$15,4856