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Postagens em redes sociais e a comprovação em processos judiciais

Postagens em redes sociais possuem valor jurídico e comprovam fatos ocorridos, sendo decisivos na decisão de inúmeros conflitos na Justiça.

A chamada prova digital ou prova eletrônica, que consiste em mensagens trocadas por meios digitais, seja por e-mail, mensagens de texto por SMS, Whatsapp, Instagram,  Facebook, Telegram, tem sido cada vez mais utilizadas como prova num processo, em negociações e até mesmo para dar início a uma ação judicial

Essas postagens passaram a ser utilizadas como meio de prova, desde casos de família – pensão alimentícia, reconhecimento de união estável, processos trabalhistas, comprovação de poder aquisitivo, comprovação de fraude contra credores, calúnia, difamação, chantagem com vazamento de fotos íntimas, injúria racial, etc…

De acordo com o artigo 369 do Novo CPC, as partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do Juiz.

A fim de garantir a autenticidade e a integridade de um conteúdo que se queira juntar como prova; conversas realizadas pelo WhatsApp ou outros aplicativos de comunicação instantânea, você pode encaminhar ao Tabelionato o seu aparelho celular ou forneça os dados do usuário da rede social e solicite que seja feita uma ata notarial dos registros, e por meio de uma escritura pública o tabelião irá documentar o conteúdo das mensagens,  dos áudios e imagens de conversas. Conforme previsto no artigo 384 do CPC: A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião. Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.

Em uma recente decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), reconheceu que fotografias anexadas e depoimentos de testemunhas nas redes sociais comprovaram a existência de união estável e concedeu pensão vitalícia por morte do companheiro.


Eduardo Kümmel

Advogado – Diretor da Kümmel & Kümmel Advogados

eduardo.kummel@kummeladvogados.com.br

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