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Produtores rurais, não se iludam, em muitos casos a melhor forma de negociar com bancos, governo e demais credores é na justiça

Quando o produtor rural busca um empréstimo bancário a primeira coisa que o banco exige é a contrapartida, ou seja, a venda casada.

A cédula ou o contrato já estão prontos, mas são condicionados a compra de produtos deles para a liberação do dinheiro. Onde já colocam seguro de vida, residencial, do carro, títulos de capitalização, consórcio, dentre outros produtos.

O STF já pacificou o entendimento de que não pode a instituição financeira fazer tal procedimento, ou seja, ação ganha em caso de discussão na justiça.

O produtor, que só tem como pagar o banco e suas dívidas com o produto e sucesso do seu plantio, se tiver frustrada sua lavoura por excesso de chuvas ou falta dela, com laudo comprobatório, tem como na via judicial pedir a prorrogação do pagamento ou até mesmo pedir que o débito seja pago em até 10 anos.

Já temos inúmeras ações favoráveis neste sentido obrigando a Instituição Financeira a parcelar o débito em 10 anos, com os juros subsidiários da cédula e obrigando retirar dos órgãos de restrição de crédito.

Se você estiver negativado nos órgãos restritivos de crédito, existem formas legais de tirar a restrição, possibilitando o produtor buscar empréstimos com juros mais baixos para conseguir realizar sua lavoura. Já temos ações favoráveis neste sentido.

Outra ação que obtivemos êxito é a garantia exigida pelos bancos de imóveis ou equipamentos com alienação fiduciária. Já ganhamos ações entendendo que a alienação fiduciária não pode ser usada neste sentido.

O Plano Collor ainda pode ser ajuizado, com grande possibilidade de êxito, para quem adquiriu financiamentos entre março e abril de 1990 e o Plano Verão, contra o Banco do Brasil, para os poupadores, com grande possibilidade de êxito, no período de janeiro de 1989.

Outra questão importante que tanto estou frisando aos nossos clientes da área rural é fazer uma empresa na pessoa jurídica para eventualmente fazer pedido de recuperação judicial, dando mais fôlego aos seus negócios. O entendimento da maioria dos Tribunais é de que o produtor teria que ter no mínimo dois anos de empresa. Fica aí mais uma dica.

Finalmente, entendo que os setores rurais devem se apegar e lutar para que o Governo conceda um novo Pesa ou Securitização dos débitos em atraso, proporcionando um fôlego no endividamento agrícola.

Com um jurídico competente o empresário rural pode buscar formas de atuar preventivamente, de proteger seu patrimônio, fazer seu planejamento sucessório e agilizar formas de amenizar sua carga fiscal.

Artigo do Dr. Eduardo Kümmel para o Portal Surgiu de Tocantins.

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