Sem cumprir contrato com cliente, multinacional da área de softwares é condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a devolver todo o preço recebido
Com o objetivo de modernizar a sua administração, indústria beneficiadora de aço contratou junto a Progress Software do Brasil, programas de computador para a área de gestão, com previsão de entrega e implementação entre 2 e 6 meses. Contudo, passados 22 meses, o sistema não estava operante, trazendo perda de competitividade. Constatada tal situação, a indústria contratou outra empresa que implementou o sistema em tempo menor que o previsto. Diante desta situação, após tentantivas de acordo extra-judicial, orientada pela Kümmel e Kümmel Advogados Associados, a cliente ingressou com ação judicial contra a Progress, para reaver o valor gasto com software não implantado.
Tentando se eximir da sua culpa, a multinacional alegou, em sua contestação, que o problema estaria na empresa de customização, que também fora indicada por ela.
Em sentença de primeiro grau, a Progress já foi condenada a devolver tudo o que a contratante desembolsou com o software. De acordo com a sentença de 26 de janeiro de 2012, do Juiz André Pasquale Rocco Scavone, a perícia técnica constatou que as falhas na implantação do sistema prejudicaram a plena utilização do mesmo, e não foram sanadas pela Progress em um prazo comprovado de 22 meses. Por consequência, o juiz da 37a. Vara Civel do Foro Joao Mendes, de São Paulo – SP condenou a multinacional a ressarcir todos os valores pagos, acrescidos de multa, atualizados desde o efetivo desembolso, mais juros de mora de 1% ao mês.
Houve então recurso, mas o Tribunal de Justiça confirmou a decisão de primeiro grau. Segundo a 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento de 04 de fevereiro de 2014, o contrato firmado entre as partes é claro aos dispor que a Progress é responsável pela consecução dos objetivos do contrato, sendo sua responsabilidade a implementação do Sistema, Treinamento, Customização (alteração no sistema) e Manutenção, conforme cronograma especificado. Como a fornecedora do software não conseguiu cumprir o contrato, dentro do prazo estipulado, os Desembargadores mantiveram a condenação da Progress em devolver tudo o que recebeu da cliente.
A Progress já apresentou recurso contra esta decisão, mas, considerando o conteúdo do acórdão dos Desembargadores paulistas, por se tratar de exame de contrato, dificilmente ocorrerá alteração no julgado, uma vez que o Superior Tribunal de Justiça não faz análise de contratos.