Em muitas cidades brasileiras, é comum ver adultos, crianças ou adolescentes executando malabarismos com pinos, facas, tochas, bolas e frutas, ou fazendo algum outro tipo de arte circense no semáforo. Em Vacaria (RS), porém, essa cena tornou-se rara depois que o município aprovou uma lei que impede essas práticas.
Proposta pelo vereador Alessandro Dalla Santa Andrade (PSB-RS), a Lei complementar municipal 03/2015, que altera o artigo 161 do novo Código de Posturas do Município de Vacaria (Lei complementar 05/2010) e proíbe apresentações artísticas em cruzamentos e semáforos, foi aprovada pela Câmara dos Vereadores no fim do primeiro semestre.
Segundo a prefeita em exercício, Vera Grujicic Marcelja, a proibição é uma questão de segurança, pois o pedestre tem que desviar da faixa e atravessar em meio aos carros para não cruzar com os artistas que “brincam” com espadas ou fogo.
Para a advogada Fernanda Mendonça dos Santos Figueiredo Dal Moro, no caso citado há uma colisão entre os direitos constitucionais à livre manifestação artística e à segurança pública. Conforme ela, como os dois apontam para direções contrárias, é necessário aplicar o princípio da proporcionalidade ou razoabilidade.
Fernanda afirma que uma norma que institui uma prioridade abstrata de um direito fundamental sobre outro será inválida por desrespeitar o direito preterido de forma permanente e infringir a união da Constituição. “A Lei Municipal ao vedar toda e qualquer apresentação artística nas vias de trânsito ultrapassa os limites da razoabilidade, ferindo o direito fundamental concernente à liberdade de expressão.”
A opinião dela é acompanhada pelo advogado Dircêo Torrecillas Ramos, que ressalta a concessão, a todos, pela Constituição do direito à liberdade de expressão e artística, à livre iniciativa e ao trabalho. Porém, detalha Ramos, quem se apresenta com objetos potencialmente ofensivos ou considerados perigosos (facas e tochas, entre outros) precisa ter porte de arma.
O advogado também cita o conflito entre os direitos fundamentais garantidos pela Constituição, mas faz ressalva sobre a lei aprovada mencionando que não há problema em permitir as apresentações artísticas nos cruzamentos, “desde que não coloque em perigo nem prejudique a saúde, a vida e a segurança das pessoas”.
Ramos afirma que a redação genérica da lei também fere os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Na alteração normativa, a redação é clara ao proibir “apresentações artísticas de qualquer natureza”. “Para que prejudicar alguns? Porque eu vejo isso como um trabalho”, questiona.
Já o advogado Rogério Gandra Martins afirma que, em tese, a lei é desarrazoada, apesar de estar enquadrada nos limites legislativos municipais impostos pela Constituição. “Você não pode penalizar a atividade. Eu tenho o direito à manifestação artística. Não é possível cortar o direito básico de ir vir. A não ser que houvesse uma situação de exceção”, explica, ressaltando que “a lei tem que ser adequada ao fato”. “Se, por caso, ela for desproporcional ao fato, em algum ponto ela vai ferir o ordenamento jurídico”, diz.
Fonte: Conjur.