Após 10 anos, cidadão receberá indenização por dano moral da empresa responsável pelo fornecimento de água, coleta e tratamento de esgotos de 364 municípios do Estado de São Paulo.
O caso, ocorrido em 2003, aconteceu no interior de São Paulo e é referente a um cidadão, cliente da Kümmel & Kümmel Advogados, que conduzia sua bicicleta quando se deparou sobre uma vala sem sinalização decorrente das obras de ligação de água efetuadas pela ré, motivo pelo qual perdeu o controle da bicicleta e caiu batendo com sua face no solo.
Em sentença proferida no dia 26 de maio, a Juíza Juliana Pitelli da Guia, decidiu pela responsabilidade da Sabesp, vez que foram comprovadas as alegações e a prova pericial foi clara ao dizer que as valas abertas demoraram dias e até meses para serem revestidas, assim como a empresa não cuidou de sinalizar os locais dos reparos e que na data do acidente não havia capa asfáltica na vala da rua Tuiá, portanto a Sabesp se omitiu no dever de sinalizar e foi demonstrado o nexo causal e os danos sofridos.
A Kümmel & Kümmel Advogados alerta que o dano moral traduz-se nos efeitos da prática dos atos atentatórios aos direitos da personalidade, capaz de gerar alterações psíquicas ou prejuízos à parte social ou afetiva de seu patrimônio moral.