A renúncia do papa Bento XVI, a primeira em 600 anos, cria algumas situações jurídicas inéditas na história da Igreja Católica. O Código do Direito Canônico passa a ser uma importante fonte de informação para dirimir dúvidas, de acordo com o Law Blog, do The Wall Street Journal.
A primeira dúvida é qual será o título do Papa Bento XVI depois de 28 de fevereiro, a data escolhida pelo papa para, tecnicamente, se aposentar. O reitor da Escola de Direito Canônico da Universidade Católica de Washington, D.C., reverendo Robert Kaslyn, disse ao jornal que ele deverá assumir o título de “Bispo Emérito de Roma”. Mas essa é uma decisão ainda a ser tomada.
Outra questão é sobre uma possível participação de Bento XVI no processo sucessório. O reitor afirma que, legalmente, ele não pode votar. Já tem 85 anos e a idade máxima para um cardeal participar do conclave, a cerimônia de escolha do papa, é 80 anos incompletos. A regra foi estabelecida pela “Constituição Apostólica”, de 1996, um decreto papal com as normas que regem a vacância na Santa Sé e a eleição do Pontífice Romano. Mas isso não significa que ele não possa participar das reuniões preparatórias do Conclave, a Assembleia dos Cardeais.
Mais uma questão: em que circunstâncias um papa pode renunciar? O Código de Direito Canônico fala apenas “minimamente” sobre o protocolo de renúncias. Um aspecto interessante é que os cardeais não podem dizer que não aceitam a renúncia, disse o reitor. O mais importante foi que Bento XVI informou os cardeais que renunciava com “total liberdade”.
O Código de Direito Canônico estabelece que, no caso de um Pontífice Romano renunciar, é necessário, para sua validade, que a renúncia seja feita livremente e devidamente manifestada, mas não exige que seja aceita pelos cardeais. Esse dispositivo foi adotado em 1983, anos depois de Concílio Vaticano II, explicou o reitor. “É uma declaração jurídica sobre a renúncia ampla o suficiente para cobrir uma variedade de situações, que podem variar consideravelmente”, disse ele.
Fonte: Conjur.