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De quem é a responsabilidade por danos causados por acidente em buracos e quebra molas?

Podemos observar que na grande maioria das cidades e rodovias as vias estão em condições precárias de pavimentação, asfaltos irregulares, inúmeros buracos, onde muitas vezes nem existe mais sinalização por falta de manutenção, o que ocasiona diversos acidentes.

Para ser permitido o quebra-molas na via é necessário seguir algumas regras como ter uma placa vertical a poucos metros sinalizando a velocidade mínima e uma placa vertical sinalizando a existência do quebra-molas, uma placa vertical no quebra-molas, ele deve estar pintado de amarelo com algumas marcas oblíquas.

Sendo de inteira responsabilidade do Poder Público de fazer a instalação observando todas as regras além de ser exigida a autorização das autoridades de trânsito responsáveis pela via seja polícia federal, estadual ou municipal de trânsito.

Existe o dever de indenização quando a falta precária de sinalização em quebra-molas.

“(…) O Código de Trânsito Brasileiro estabelece que o ente público é responsável pela sinalização adequada das lombadas, devendo fazê-lo conforme determina a Resolução nº 39/1998 do CONTRAN (…)”

Observamos ainda que os buracos acontecem de forma natural sendo grandes causadores de acidentes.

É de responsabilidade do Poder Público de manter as ruas, avenidas e rodovias em perfeitas condições de uso, algumas decisões judiciais são pacificas quanto à obrigação do Poder Público.

Se você teve problemas com quebra-molas não sinalizados ou estragou seu veículo ou os pneus por buracos na rodovia, pode buscar indenização pelos danos materiais sofridos, sejam no veículo, à propriedade, às pessoas envolvidas e até danos morais. Sendo dever do órgão público indenizar aquele que sofreu o dano.  Fica a dica.


Eduardo Kümmel

Advogado – Diretor da Kümmel & Kümmel Advogados

eduardo.kummel@kummeladvogados.com.br

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