“A partir de 2017, os produtores rurais que contratarem seguros agrícolas por meio do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) pagarão mais caro pela cobertura da lavoura. O Conselho Monetário Nacional (CMN) aumentou as alíquotas aplicadas nos prêmios do seguro. A elevação também vale para o Proagro Mais, destinado aos agricultores familiares.
Agora, os produtores cobertos pelos dois programas terão de pagar um adicional de 2% a 6,5% do valor financiado para fazer o seguro da lavoura. O Proagro Mais é obrigatório para os produtores inscritos no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Para os produtores tradicionais, a contratação é exigida para os financiamentos de até R$ 300 mil.
De acordo com o Banco Central, a elevação foi necessária para adequar o preço do seguro agrícola às culturas de maior risco. Com adicional de 6,5% sobre o valor financiado, as culturas que pagarão a maior alíquota de seguro sobre a lavoura são ameixa, maça, nectarina, pêssego, cevada e trigo.
Para compensar a elevação das alíquotas, o CMN estendeu para o Proagro tradicional o bônus para produtores que não usam o seguro durante a safra. Até agora, somente os produtores familiares cobertos pelo Proagro Mais contavam com o bônus, que diminui o adicional em 0,25 ponto percentual se o produtor não pedir a cobertura em um ano, mas aumenta em 0,5 ponto percentual o custo de adesão no ano seguinte caso o produtor tenha algum imprevisto e precise acionar o seguro.
A extensão do bônus valerá a partir de 1º de julho de 2017, quando começa a nova safra. Segundo o Banco Central, a ampliação do mecanismo representa um incentivo para o produtor ser mais zeloso nas técnicas agrícolas e diminuir os riscos.
Franquia
O CMN também extinguirá, em julho do próximo ano, a franquia cobrada no Proagro tradicional. Atualmente, o produtor que precisou usar o seguro nos últimos 36 meses paga 10% do valor segurado caso precise recorrer novamente ao Proagro no ano seguinte. Caso o produtor tenha dois pedidos de cobertura de prejuízos na lavoura, o pagamento sobe para 20%.
O conselho ampliou ainda a faixa de renda dos produtores familiares que podem ser amparados pela Garantia da Renda Mínima, instrumento que assegura um montante determinado de renda ao produtor como incentivo para a permanência na atividade rural em caso de perda do empreendimento. A cobertura do produtor subiu de R$ 20 mil para R$ 22 mil por ano. Para plantações de verduras, legumes e de lavouras permanentes, como fruticultura, o valor dobrará de R$ 20 mil para R$ 40 mil”.
Fonte: Agência Brasil, 29/09/2016.