Trata-se de decisão, proferida no último dia 12 de junho, que deferiu tutela de urgência em ação anulatória ajuizada por empresa em face do Estado do Rio Grande do Sul.
A referida ação objetiva a nulidade de débitos de ICMS nas operações interestaduais e em caráter de tutela de urgência buscou suspender a exigibilidade dos débitos e consequentemente sustar o protesto das certidões de dívida ativa até que o mérito da ação seja decidido.
O Estado pretendia protestar pequena empresa por ICMS interestadual não pago, nas compras de fornecedores de outros Estados.
A Juíza Eloisa Helena Hernandez de Hernandez, da 1ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública da Comarca de Santa Maria, deferiu o pedido sustando os protestos e ressaltou o direito subjetivo do contribuinte em discutir a cobrança do tributo quando oferece caução idônea.
A empresa, do ramo de materiais de construção, é cliente da KKAA. Vale ressaltar que a decisão é de extrema relevância e, embora seja de cognição sumária, ou seja, de caráter provisório, configura importante precedente para empresas optantes pelo Simples Nacional.