Empresa varejista de alimentos consegue suspender cobrança de PIS e COFINS, por conta da inclusão do ICMS na base de cálculo destas contribuições.
Ao obter sentença em processo judicial, determinando a retirada o imposto estadual da base de incidência do PIS e da COFINS, a empresa, assessorada pela Kümmel & Kümmel, solicitou ao Juiz da execução fiscal a suspensão da ação de cobrança destas contribuições.
O magistrado GUILHERME MAINES CAON, da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, em decisão de 29 de agosto, acatou o pedido da contribuinte, e suspendeu a cobrança até decisão definitiva sobre o tema pelo Supremo Tribunal Federal.
Ricardo Vollbrecht, advogado da KKAA que atuou na ação, destaca que este é mais um precedente favorável aos contribuintes, que assim vem suspendendo a cobrança indevida de PIS e COFINS.