Decisão da Justiça Federal de Uruguaiana garante direito à certidão de regularidade fiscal
O setor agropecuário brasileiro foi tomado pela insegurança jurídica diante do novo posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF), com o julgamento do Tema nº 669, em março de 2017, que considerou constitucional a cobrança da contribuição previdenciária sobre a produção do empregador rural, o chamado Funrural. Paralelamente, o Senado Federal, ao editar a Resolução nº 15, em 2017, estendeu os efeitos da decisão anterior do STF, que em 2010, ao julgar recurso da Kümmel & Kümmel Advogados Associados, declarava inconstitucional o Funrural.
Ocorre que, mesmo sem ser definitiva a decisão do STF, pois ainda pendente de decisão de embargos de declaração, a Receita Federal já vem impedindo a expedição da certidão de regularidade fiscal, negativando produtores que tem demandas judiciais anteriores, justificando a restrição com base em suposta determinação judicial.
Para obstar a conduta excessiva da Receita Federal, produtor rural do RS, assessorado pela Kümmel e Kümmel Advogados Associados, ajuizou mandado de segurança e por decisão do magistrado Guilherme Maines Caon, da 2ª Vara Federal de Uruguaiana, obteve liminar para determinar a imediata expedição de certidão negativa. O magistrado ressaltou que embora o Tema nº 669 tenha
sido julgado pelo Supremo Tribunal Federal, o acórdão ainda não transitou em julgado e está pendente de recurso, portanto não há razões legais para negativação do produtor rural. Também argumentou, em sua decisão de 08 de novembro, que a negativação indevida da Receita Federal poderia impedir a obtenção de financiamento para o custeio da produção, o que certamente iria dificultar o desenvolvimento da atividade econômica do produtor rural.
Trata-se de importante precedente, pois outros produtores estão encontrando dificuldade idêntica de obtenção de certidão negativa, mesmo quando o seu processo judicial individual sobre o FUNRURAL ainda não foi julgado.
Em resposta à decisão do STF, o Governo editou Medida Provisória MP º 793, que cria nova alíquota para 2018 para o FUNRURAL, e institui o Programa de Regularização Tributária Rural – PRR, para oportunizar o parcelamento da contribuição não recolhida nos últimos 5 anos até abril de 2017, com prazo de adesão até o final de novembro de 2017. Para aqueles que não parcelarem,
segue a briga judicial pelo direito a não recolher o FUNRURAL até dezembro de 2017, com base na decisão do STF de 2010, cujos efeitos foram estendidos pela Resolução nº 15/2017 do Senado Federal.