Como é de conhecimento notório no mundo jurídico, em março de 2017, o Supremo Tribunal Federal mudou o posicionamento firmado anteriormente e entendeu que a partir de Lei 10.256/2001, é exigível a contribuição do FUNRURAL. Porém, ainda não houve a modulação de efeitos por parte do Supremo e o acórdão foi objeto de embargos declaratórios e, portanto, não transitou em julgado.
Desde então, a Receita Federal está negativando os produtores que não aderiram ao parcelamento oportunizado pela Medida Provisória 766/2017 que instituiu o Programa de Regularização Tributária Rural – PRR, um parcelamento especial do FUNRURAL não recolhido nos últimos 5 anos, que tinha vigência até 30 de novembro de 2017, porém a MP perdeu a validade desde então.
Ocorre que tal negativação é totalmente ilegal, pois não há lançamento fiscal que seja apto a impedir a emissão da certidão de regularidade fiscal. A não obtenção de CND ao produtor rural pode impedir a concessão de financiamento para o custeio de sua produção, o que, por certo, cria empecilhos graves ao desenvolvimento de sua atividade econômica.
Inúmeras decisões em sede liminar já foram proferidas pelos magistrados gaúchos garantindo o direito a obtenção de CND. Recente decisão do TRF da 4ª Região, garantiu esse direito e negou provimento ao Agravo de Instrumento da União, entendendo que a situação atual dos produtores não pode ser óbice à expedição de certidão negativa.
Neste sentido, a Kümmel & Kümmel Advogados vem impetrando estas liminares, já tendo êxito nas mais de 10 ações que foram ajuizadas.
Verifique sua situação cadastral e, caso esteja negativado pela Receita Federal, entre em contato conosco!