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Armas de fogo podem ser penhoradas para pagamento de dívidas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que armas de fogo podem ser penhoradas e leiloadas judicialmente para garantir o pagamento de dívidas, desde que respeitadas as regras de comercialização previstas na legislação. A penhora é um mecanismo utilizado em processos judiciais para assegurar que um credor receba o que lhe é devido, permitindo a apreensão de bens para saldar débitos. Embora algumas categorias de bens sejam protegidas contra essa medida, as armas de fogo não constam na lista de bens impenhoráveis do Código de Processo Civil (CPC), o que permite sua apreensão em determinados casos. Essa possibilidade já é reconhecida em diferentes áreas do direito.

No âmbito trabalhista, por exemplo, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já decidiu que uma arma de fogo pode ser utilizada para quitar dívidas de empregadores com seus funcionários.

O mesmo entendimento tem sido adotado em execuções fiscais e cíveis, como ocorreu em um caso envolvendo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Nesse processo, a Anatel buscava penhorar bens de um devedor, incluindo uma arma de fogo. Inicialmente, a Justiça entendeu que esse tipo de bem não poderia ser penhorado devido às exigências do Estatuto do Desarmamento, que regula sua comercialização. No entanto, o STJ reformou a decisão, argumentando que, como a lei não proíbe expressamente a penhora de armas de fogo, elas podem ser alienadas judicialmente, desde que a venda respeite as exigências legais e seja feita apenas para pessoas autorizadas.

Além disso, a Portaria 036-DMB/1999, do Ministério da Defesa, já prevê a possibilidade de leilão judicial de armas, permitindo que apenas compradores devidamente autorizados possam adquiri-las. Dessa forma, a decisão do STJ não apenas viabiliza a quitação de dívidas, mas também mantém o controle sobre a circulação dessas armas, garantindo que o procedimento ocorra dentro da legalidade.

Ainda assim, a penhora pode ser questionada em algumas situações. Caso a arma seja essencial para o trabalho do devedor, como no caso de um segurança particular que dependa dela para exercer sua profissão, pode haver argumentos para impedir sua apreensão. Apesar disso, a decisão do STJ reforça a ideia de que armas de fogo não possuem uma proteção especial contra a penhora e podem ser usadas para quitar dívidas, desde que respeitadas as normas de sua comercialização.

Embora essa medida não se aplique a todos os tipos de processos, a penhora de armas de fogo tem sido cada vez mais utilizada em execuções fiscais, trabalhistas e cíveis. Esse entendimento reflete uma tendência no Brasil de ampliar as possibilidades de cobrança de dívidas, incluindo bens que antes não eram tradicionalmente usados para esse fim.


Eduardo Kümmel
Advogado – Diretor da Kümmel & Kümmel Advogados Associados
eduardo.kummel@kummeladvogados.com.br

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