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REDUÇÃO DE ICMS DO ARROZ É DIREITO DE CONTRIBUINTE COM DÉBITOS FISCAIS SUSPENSOS

Mesmo sem ter os seus débitos garantidos, conforme exige o Regulamento do ICMS, cooperativa gaúcha conseguiu obter na Justiça o direito de aplicar as alíquotas reduzidas de ICMS nas operações interestaduais de arroz.

A polêmica surgiu com o Decreto 51703/2014, que reduziu o ICMS, mas exigiu que a empresa com débitos dê garantias ao fisco. Ocorre que cooperativa da região central do Estado do RS tem dívida de ICMS objeto de medida liminar, suspendendo a cobrança enquanto é discutido o valor do débito em ação judicial. Desse modo, a fiscalização entendia que, por não haver garantia (depósito em dinheiro, fiança bancária, hipoteca ou penhora de bens imóveis ), mas somente liminar, não poderia ser aplicada a redução das alíquotas do imposto estadual.

Assessorada pela Kümmel e Kümmel Advogados Associados, a cooperativa então ingressou com ação judicial, para afastar o risco de autuação, caso calcula-se o ICMS com o percentual reduzido nas vendas para outros estados.

A Juíza Alessandra Abrão Bertoluci, da Sexta Vara da FAzenda Pública de Porto Alegre, concedeu então liminar, reconhecendo o direito da cooperativa, mesmo não tendo garantido o seu débito. No entender da magistrada, em decisão de 15 de agosto, o fato da cooperativa ter suspendido a cobrança de toda a sua dívida, com a obtenção de decisão liminar, é suficiente para poder usufruir do benefício da redução da alíquota do ICMS interestadual sobre o arroz.

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