No dia 07 de outubro, foi julgado pelo TRF4 que a produção de alimentos em geral, incluindo o beneficiamento de cereais, não está relacionada à atividade privativa da área química, de modo que a empresa autora não está sujeita à fiscalizaçãodo CRQ em razão da atividade que ora desenvolve, não sendo exigível oregistro e a responsabilidade técnica perante o conselho.
Essa é uma causa ganha pela Kümmel&Kümmel em defesa da cooperativa gaúcha.