Escritório Geral

Planejamento matrimonial e orientação sobre a escolha do regime de bens

Para os casais prestes a se casar, o planejamento do casamento é uma etapa muito importante. É o planejamento prévio feito pelos cônjuges que estabelecerá as regras e a vida patrimonial durante e logo após o casamento. Tem finalidades preventivas e protetoras, pois regula problemas relacionados às relações familiares. Isso pode ser feito por quem deseja se casar ou ter uma união estável, bem como por quem já é casado ou vive em união estável.

Para planejar um casamento de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, é necessário que o casal compreenda as regras patrimoniais que regem o matrimônio. Os noivos quase sempre ignoram a escolha do regime de bens, seja por desinformação ou por ser considerado um tema delicado e que precisa ser discutido entre o casal.

O pacto antenupcial é o instrumento jurídico que materializa o planejamento matrimonial que permite ao casal definir as regras patrimoniais que serão aplicadas ao casamento, estabelece como os bens serão administrados e partilhados durante o casamento e em caso de divórcio ou morte de um dos cônjuges. O pacto é feito por escritura pública e pode ser realizado antes ou depois do casamento, mas a sua eficácia fica condicionada à ocorrência de casamento.

O planejamento do casamento com a ajuda de um advogado de direito da família permite que os casais escolham o regime de bens que melhor atende às suas necessidades e expectativas.  A escolha do regime de bens deve ser feita no momento da habilitação para o casamento. A escolha do regime de bens é uma decisão importante que deve ser tomada com cuidado.

O regime de bens é um conjunto de regras jurídicas que regulam as relações econômicas entre os cônjuges durante o casamento. No atual ordenamento jurídico brasileiro, o Código Civil Brasileiro estabelece quatro modelos diferentes de regimes de bens do casamento, Comunhão Parcial de Bens, Comunhão Universal de Bens, Participação Final nos Aquestos e Separação de Bens.

  1. Comunhão parcial de bens: Este é o regime padrão vigente no Brasil, que será aplicado se os noivos não escolherem outro regime. Neste regime, os bens adquiridos pelo casal são considerados comuns, no caso de separação, serão partilhados de forma igualitária entre os dois. Assim, somente os bens adquiridos durante o casamento a título oneroso fazem parte do patrimônio do casal. No entanto, o que cada um possuía antes do casamento permanece de posse exclusiva de cada indivíduo e não estão sujeitos à partilha, assim como os recebidos durante o casamento, a título gratuito, como doações e heranças. Não se comunicam os bens de uso pessoal ou instrumentos de profissão e a sub-rogação de bens particulares como também doação, herança ou legado.
  2. Comunhão universal de bens: Nesse regime, todos os bens dos cônjuges passam a ser comuns ao casal, independentemente da data em que foram adquiridos. Isso significa que todos os bens presentes e futuros dos cônjuges passam a ser propriedade comum do casal. Isso inclui bens adquiridos individualmente e heranças.
  3. Participação final nos aquestos: Nesse regime, cada cônjuge possui patrimônio próprio e responde pelas dívidas contraídas antes ou durante o casamento. No entanto, em caso de divórcio, cada um terá direito à metade dos bens adquiridos pelo casal durante o período em que estiveram juntos.
  4. Separação convencional de bens: Neste regime, cada cônjuge mantém a propriedade individual de todos os seus bens, independentemente de quando foram adquiridos e responde pelas dívidas contraídas antes ou durante o casamento. Não há comunicação entre os patrimônios dos cônjuges. Este regime deve ser escolhido por meio de um pacto antenupcial.

Planejamento matrimonial – um assunto bastante delicado, mas necessário! Lembre-se, o objetivo do planejamento matrimonial é proteger os interesses de ambos os cônjuges e garantir que ambos estejam de acordo quando se trata de questões financeiras.


Eduardo Kümmel

Advogado – Diretor da Kümmel & Kümmel Advogados Associados

eduardo.kummel@kummeladvogados.com.br

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

× Atendimento personalizado