A possibilidade de o aposentado pedir o recálculo do valor do seu benefício – desaposentação – foi considerada inviável pelo Pleno do STF em sessão nessa quarta-feira (26/10).
A decisão que se deu por maioria dos votos (7×4) entendeu que somente por meio de lei é possível que novas contribuições decorrentes da permanência ou volta do trabalhador ao mercado de trabalho após concessão da aposentadoria, sejam computadas e os benefícios sejam recalculados.
A legalidade da desaposentação estava em julgamento no STF há dois anos, sendo mais de 180 mil processos parados em todo o país aguardando a decisão do Supremo.
De acordo com o ministro Dias Toffoli em que pese não exista vedação constitucional expressa à desaposentação, não há também previsão desse direito.
A tese a ser fixada para efeito da repercussão geral deve ser votada da sessão plenária de hoje (27/10).
Processos relacionado: RE 381367, RE 661256, RE 827833.