O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal reconheceu repercussão geral e decidirá se é constitucional o aumento de 1% da alíquota Cofins para produtos de importação. O recurso extraordinário que trata da matéria é de relatoria do ministro Marco Aurélio.
O recurso discute também a proibição ao aproveitamento integral dos créditos do pagamento do imposto, considerado o princípio da não cumulatividade – não cobrar um tributo várias vezes sobre o mesmo produto -, conforme prevê a Constituição Federal.
No caso, uma empresa importadora questiona acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que entendeu constitucional o recolhimento da Cofins-Importação com aumento em 1%. Ela alega que a regra deveria ter sido inserida no ordenamento jurídico via lei complementar.
“O alcance do acréscimo a apenas parte dos importadores constitui medida anti-isonômica, em tratamento desigual entre os contribuintes, além de revelar distinção entre os bens e serviços em razão da procedência ou destino”, sustenta.
De acordo com a empresa, a norma desrespeita a não cumulatividade prevista no parágrafo 12 do artigo 195 da Constituição Federal, ante a impossibilidade de aproveitamento integral dos créditos da contribuição paga para abatimento do cálculo da tributação.
A União defende que a instituição do adicional de alíquota da Cofins-Importação é instrumento de promoção da paridade na oneração (equilíbrio de custos) entre os produtos externos (importados) e internos (nacionais), tendo em vista o aumento da carga tributária sobre estes últimos.
Sustenta ainda que a previsão constitucional a respeito da não cumulatividade tributária não especifica a forma pela qual deve ser implementada. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
FONTE: Consultor Jurídico