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Supersimples amplia abrangência e altera tabela de contribuição

Projeto aprovado pelo Senado permite acesso a todo setor de serviços. Empresas precisam avaliar antes de optar

Fortalecer os micro e pequenos empreendimentos, reduzir a informalidade e proporcionar reflexos positivos para toda as cadeias produtivas e a comunidade. Esses deverão ser os principais impactos do projeto de lei aprovado na última quarta-feira pelo Senado, que universaliza o acesso do setor de serviços ao Simples Nacional (Supersimples), regime de tributação simplificado para micro e pequenas empresas (PLC 60/2014). A proposta ainda vai à sanção presidencial.

Um dos principais pontos do projeto é a ampliação da abrangência, permitindo o acesso a esse regime de tributação de todo setor serviços, incluindo, por exemplo, serviços de advocacia, de corretagem e da área de saúde, como medicina, odontologia e psicologia. Com isso, altera-se a tabela, cujas alíquotas passam a variar de 16,93% a 22,45%, e que passará a valer a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte ao da publicação da lei.

Essas alterações, porém, exigem cuidado. Segundo o advogado tributarista Ricardo Vollbrecht, da Kümmel & Kümmel Advogados, os empresários precisam avaliar se é vantajoso aderir ao Supersimples ou manter o recolhimento de tributos pelo lucro presumido. “É preciso que os micro e pequenos empresários sejam bem orientados e calculem qual a melhor opção, pois as alíquotas têm um percentual alto, o que pode pesar para a empresa, independentemente do segmento em que atue”, explica.

Nesse sentido, o Senado manteve a mudança feita na Câmara em relação ao enquadramento de algumas atividades de serviços, como fisioterapia e corretores de seguros, que passam da tabela de maior valor (tabela seis), criada pelo projeto, para a tabela três, de menor valor dentre as do setor de serviço. Já os serviços advocatícios são incluídos na tabela quatro; e os decorrentes de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural e os corretores de imóveis são enquadrados na tabela três.

Orientação – Para auxiliar os micro e pequenos empreendedores, a Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do RS (Fecomércio) está preparando uma cartilha sobre o assunto. “Estamos construindo um material de orientação, visando apresentar às empresas as informações básicas referentes ao Supersimples”, adianta a coordenadora da Assessoria Tributária da Fecomércio, Tatiane Correa.

O texto aprovado na quarta-feira atribui ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) a função de disciplinar o acesso do microempreendedor individual (MEI) e das micro e pequenas empresas a documento fiscal eletrônico por meio do portal do Simples Nacional e também estende a outras empresas facilidades já previstas no Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/2006).

Aceitação – Tanto o advogado Ricardo Vollbrecht como a assessora Tatiane Correa consideram o projeto aprovado um avanço para o fortalecimento das micro e pequenas empresas, que constituem hoje mais de 90% das empresas do País. A simplificação tributária também é considerada elemento fundamental para a redução da informalidade, já que a estimula os micro e pequenos empreendedores a regularizarem suas empresas por meio de um melhor entendimento do sistema tributário.

Fonte: Jornal A Razão.

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