A Kümmel & Kümmel entrou com decisão aceita pelo TRF da 4ª região, para considerar o salário das grávidas afastadas na pandemia como salário-maternidade e assim compensar com as contribuições previdenciárias devidas pelo empregador.
A decisão se aplica a rede de mercados, que tinham atendentes de caixa afastadas por estarem grávidas na época da pandemia, confira em nosso site: